TRE proíbe Filipe Barros de usar horário eleitoral para pedir votos a Deltan
Decisão determina retirada de duas propagandas da televisão e prevê multa de R$ 10 mil por veiculação em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de duas propagandas veiculadas por Filipe Barros (PL) e sua coligação que promovem a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e pedem votos para ele.
A decisão atinge as inserções “Preste Atenção” e “Não Caia em Mentira”. Nas peças, a campanha apresenta Deltan como candidato, divulga seu número de urna e orienta os eleitores a votar nele e em Filipe para as duas vagas ao Senado.
A ação foi apresentada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibir Deltan de veicular e transmitir sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A suspensão da campanha de Deltan foi referendada pelo plenário da Corte por 5 votos a 2. A ação cita que ao menos 30 inserções de 30 segundos foram veiculadas entre 22 e 24 de setembro em cinco emissoras de televisão e uma de rádio com pedido de votos para Deltan.
O TRE-PR considerou que a divulgação do número de urna e o pedido de votos para Deltan podem violar a determinação do TSE. A Justiça Eleitoral paranaense apontou desconformidade entre as inserções e a decisão da Corte Superior, além do risco decorrente da transmissão diária das propagandas a poucos dias da eleição.
Filipe e a coligação Fortaleza do Paraná têm 18 horas para substituir nas emissoras todas as mídias com as duas inserções. A decisão prevê multa de R$ 10 mil por veiculação transmitida em descumprimento à ordem judicial.
O TRE-PR também determinou que RPC Curitiba, RPC Maringá, RPC Cascavel, RPC Foz do Iguaçu, TV Paraná Turismo e demais geradoras deixem de transmitir as peças no prazo de oito horas. Até a apresentação de novos materiais, as emissoras deverão utilizar conteúdo de reserva ou outras propagandas anteriormente entregues pela coligação.

Comentários
Postar um comentário